BH promulga lei que autoriza sexo biológico como critério no esporte

BH promulga lei que autoriza sexo biológico como critério no esporte

Norma foi sancionada de forma tácita

Federações, entidades esportivas, clubes e organizadores de competições em Belo Horizonte poderão adotar o sexo biológico como critério para participação de atletas em eventos, torneios e campeonatos realizados na capital mineira. A medida está prevista na Lei 12.040, publicada ontem, quinta-feira (18) no Diário Oficial do Município (DOM).

A legislação teve origem em projeto apresentado pela vereadora Flávia Borja (Pode) e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode), após o prazo legal para manifestação do Executivo municipal expirar sem sanção ou veto. Nesses casos, a proposta é considerada sancionada de forma tácita.

Segundo a autora da lei, a medida busca garantir condições de igualdade para atletas mulheres em competições femininas. Na justificativa do projeto, Flávia Borja argumenta que diferenças físicas entre homens e mulheres podem gerar vantagens competitivas em modalidades que exigem força, velocidade ou resistência.

Durante a tramitação na Câmara, o texto provocou divergências entre os vereadores. Parlamentares contrários à proposta afirmaram que a medida pode restringir direitos e ampliar a exclusão de pessoas trans do esporte. O líder do governo na Casa, vereador Bruno Miranda (PDT), também manifestou preocupação com possíveis impactos na realização de eventos esportivos na cidade.

Na votação em segundo turno, o projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis, 10 contrários e quatro abstenções.

Ao defender a proposta, Flávia Borja afirmou que o objetivo é assegurar que atletas mulheres possam competir em igualdade de condições. A parlamentar também citou debates internacionais sobre a participação de atletas trans em competições femininas.

A proposição foi encaminhada ao prefeito em 21 de maio. Como não houve manifestação dentro do prazo de 15 dias úteis previsto em lei, a sanção ocorreu automaticamente, cabendo ao presidente da Câmara a promulgação da norma.

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Fonte: Balcão News

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