MTE libera 15 atividades sem acordo coletivo

Nova regra muda comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados em todo o país. A medida estabelece quais atividades terão autorização permanente para operar nesses dias sem a necessidade de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho.

Com a nova regulamentação, apenas 15 segmentos considerados essenciais ou de atendimento contínuo à população poderão funcionar em feriados de forma automática. Entre eles estão padarias, farmácias, floriculturas, salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias e serviços funerários.

Também estão incluídos estabelecimentos como comércio varejista de gás GLP, locadoras de veículos e bicicletas, agências de turismo, casas de diversão, serviços esportivos com cobrança de ingresso e comércio realizado em feiras e exposições.

Para os demais setores do comércio, incluindo o varejo em geral, a abertura em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida reforça a importância da negociação coletiva para definir as condições de funcionamento das atividades que não fazem parte da lista de autorização permanente.

A pasta também informou que as regras para o trabalho aos domingos permanecem inalteradas. O funcionamento do comércio nesse dia continua seguindo a legislação prevista na Lei nº 10.101/2000, respeitando as demais normas trabalhistas.

Para o presidente da Fecomércio MG, Nadim Donato, a nova portaria fortalece o papel dos sindicatos na construção de acordos entre empresas e trabalhadores.

Segundo ele, a negociação coletiva permite estabelecer regras adequadas às características de cada setor e região, garantindo maior segurança jurídica para empresários e empregados.

A Portaria nº 1.316/2026 já está em vigor e passa a orientar as relações de trabalho no comércio durante os feriados em todo o Brasil.

 

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