E também ao regime IBS/CBS para 2027
A CDL/BH alerta empresas e empreendedores para as novas regras e prazos definidos pela Resolução CGSN nº 194/2026, que alterou os procedimentos para a opção pelo Simples Nacional e pelo Regime Híbrido de IBS e CBS para o ano-calendário de 2027.
Para optar pelo Simples Nacional, a solicitação deverá ser feita no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Caso haja indeferimento por existência de pendências, a regularização poderá ser realizada até 30 de outubro.
Já a opção pelo Regime Híbrido (IBS/CBS), para apuração dos novos tributos pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027, poderá ser formalizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, também pelo Portal do Simples Nacional.
Nos dois casos, o cancelamento da opção poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A resolução também estabelece prazos específicos para empresas em início de atividade, considerando a data de inscrição do CNPJ entre outubro e dezembro de 2026.
Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a pelo Regime Híbrido produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A CDL/BH recomenda que os empresários verifiquem antecipadamente a situação cadastral e eventuais pendências para evitar a perda dos prazos.












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