Entraram em vigor ontem, segunda-feira (26) as novas regras para o transporte aéreo de passageiros. As mudanças estão previstas na Resolução 813/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que atualiza as normas em vigor desde 2016.
Segundo o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, as alterações retiram algumas obrigações das companhias aéreas, como a oferta de meios de comunicação em atrasos superiores a uma hora. Também há mudanças nas regras relacionadas a atrasos e cancelamentos provocados por condições meteorológicas ou questões de segurança.
As demais assistências materiais, como alimentação, hospedagem e transporte, continuam previstas.
Por outro lado, as empresas deverão ampliar a transparência na comunicação com os passageiros. As companhias precisam manter atualizadas informações sobre os voos, a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e o acesso à assistência material.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, destaca que a segurança dos passageiros deve ser prioridade na prestação do serviço. Ele também ressalta a importância de as empresas informarem os consumidores com clareza sobre possíveis imprevistos.
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