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Telemarketing tem novas regras – balcaonews

Multas por descumprimento chegam a R$ 50 milhões.

As novas regras definidas pela Anatel para combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas a partir de 1º de junho visam reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia no Brasil.

Uma das mudanças principais é o aumento do tempo considerado para uma chamada ser classificada como curta, passando de até 3 segundos para até 6 segundos, tanto com desligamento na origem quanto no destino.

Além disso, o conceito de chamadas curtas foi ampliado para incluir não apenas aquelas não completadas, mas também as direcionadas à caixa postal.

As empresas de telemarketing estão sujeitas a limites de chamadas curtas, com um máximo de 85% do total de ligações realizadas para aquelas que efetuarem mais de 100 mil chamadas em um dia.

Aquelas que ultrapassarem esses limites enfrentarão um bloqueio de 15 dias.

Para evitar que as empresas contornem essas regras, a Anatel agora tem o poder de determinar bloqueios diretamente, em caso de reincidência e após notificação prévia.

Além disso, as empresas de telemarketing devem usar o código 0303 para ligações de cobrança, além das ligações de telemarketing.

As penalidades para o descumprimento das medidas incluem multas de até R$ 50 milhões.

Desde junho de 2022, a Anatel já bloqueou 909 usuários e assinou 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços, além de instaurar 24 processos administrativos, resultando em multas que totalizaram R$ 28,2 milhões.

Estima-se que durante esse período cerca de 110 bilhões de ligações foram evitadas, o que equivale a aproximadamente 541 chamadas por habitante.

Para auxiliar os consumidores, foi lançada a plataforma Não Me Perturbe em 2019, e as empresas de telemarketing agora são obrigadas a utilizar o prefixo 0303, facilitando a identificação dos chamados.

Além disso, por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, os usuários podem identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica. Essas medidas visam melhorar a experiência dos consumidores e reduzir o abuso no telemarketing.

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Fonte: Balcão News

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