Estado tem lei de Política de Agricultura Irrigada Sustentável

Estado tem lei de Política de Agricultura Irrigada Sustentável

A nova lei estadual de Minas Gerais, sancionada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (26/7/24), estabelece a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 754/15, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e proposto pelo deputado Antonio Carlos Arantes (PL).

Os principais objetivos da lei incluem:

  1. Evitar conflitos e reduzir riscos climáticos: A lei visa evitar conflitos na utilização dos recursos hídricos e reduzir os efeitos adversos dos riscos climáticos.
  2. Expansão da área irrigada: Promover o aumento da área irrigada e melhorar a produtividade agrícola.
  3. Uso eficiente da água: Incentivar o uso eficiente dos recursos hídricos através de práticas sustentáveis.
  4. Formação de associações e participação do setor privado: Estimular a formação de associações de agricultores e a participação do setor privado na agricultura irrigada.
  5. Adoção de tecnologias sustentáveis: Promover a adoção de tecnologias que sejam sustentáveis e eficientes no uso da água.

A lei também prevê:

  • Planos estaduais e regionais: Desenvolvimento de planos estaduais e regionais para a gestão da agricultura irrigada.
  • Sistemas de informação e pesquisa: Criação de sistemas de informação e pesquisa sobre o uso racional da água.
  • Certificação dos projetos de irrigação: Certificação dos projetos de irrigação quanto ao uso racional da água, seguindo práticas de conservação e executadas por profissionais qualificados, com fiscalização pública.
  • Apoio à pequena produção rural: Estudos e financiamento público para apoiar a pequena produção rural.
  • Autorização e licenciamento ambiental: A utilização de água para projetos de irrigação demandará autorização e licenciamento ambiental.
  • Transferência de infraestruturas: A posse das infraestruturas de irrigação pode ser transferida para agricultores responsáveis pela manutenção dos equipamentos.
  • Cobrança pelo uso coletivo: Possibilidade de cobrança pelo uso coletivo dos recursos hídricos e alienação das infraestruturas em casos de inviabilidade econômica.

A lei ainda permite que projetos de irrigação sejam declarados de utilidade pública, desde que sejam considerados essenciais para o desenvolvimento econômico e social. Para isso, é necessário:

  • Zoneamento ambiental e produtivo: Elaboração de um zoneamento ambiental e produtivo da sub-bacia hidrográfica em articulação com o plano diretor da bacia hidrográfica correspondente.
  • Medidas Compensatórias: Para a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP), serão estabelecidas medidas compensatórias, como o cercamento de nascentes, adequação ambiental de estradas vicinais e implantação de pequenas barragens.
  • Melhorias no meio ambiente: Aplicação da declaração de utilidade pública às atividades que promovam melhorias ambientais, mitigação de efeitos de eventos climáticos extremos, proteção do solo e bem-estar da população, além de preservação de rios e córregos intermitentes através da acumulação de água para irrigação.

Fonte: Balcão News

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