Justiça determina nova interdição da Cachoeira do Tabuleiro
Acesso ao poço principal permanece proibido por questões de segurança
Acesso ao poço principal permanece proibido até que município comprove cumprimento das medidas previstas em acordo com o Ministério Público
A Justiça de Minas Gerais determinou a imediata proibição de acesso do público ao poço principal da Cachoeira do Tabuleiro, em Conceição do Mato Dentro, e às áreas adjacentes, até que sejam comprovadas as condições de segurança previstas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o município.
A decisão atende a uma ação de execução apresentada pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro. Além da interdição, foi determinado o isolamento físico da área em um raio de 500 metros da queda d’água, com instalação de barreiras e sinalização ostensiva. O acesso ficará restrito a equipes técnicas autorizadas para monitoramento e manutenção.
Considerada a cachoeira mais alta de Minas Gerais e a terceira maior do Brasil, a Cachoeira do Tabuleiro teve o poço principal interditado em 2021 após o desprendimento de um bloco rochoso. Desde então, estudos técnicos e vistorias conduzidas por especialistas e pelo Corpo de Bombeiros apontaram riscos geológicos e recomendaram a adoção de medidas permanentes de prevenção.
Segundo o Ministério Público, o município promoveu intervenções para retirada de blocos instáveis e chegou a anunciar a reabertura da área, mas ainda não teria implementado integralmente as medidas previstas no TAC. Entre as exigências estão a instalação de estação meteorológica e pluviométrica, sistema permanente de monitoramento sísmico e acompanhamento contínuo dos pontos críticos do paredão rochoso.
Na decisão, a Justiça destacou que a reabertura do atrativo depende do cumprimento integral das obrigações assumidas pelo município e da apresentação de certificação técnica que ateste a segurança de toda a extensão da área. O entendimento é de que permanecem riscos geológicos e hidrológicos capazes de comprometer a integridade física dos visitantes.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
Para o Ministério Público, a medida busca assegurar a proteção da vida e garantir que a retomada das visitas ocorra apenas após a efetiva implementação das medidas técnicas necessárias para a segurança do atrativo turístico.
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