Justiça proíbe papel térmico com composto químico em agências bancárias
Decisão em Minas Gerais reconhece riscos à saúde e pode influenciar ações em todo o país
Uma decisão da Justiça do Trabalho em Cataguases, na Zona da Mata mineira, pode representar um importante avanço na proteção à saúde dos trabalhadores bancários em todo o Brasil.
Bisfenol é um composto químico usado na fabricação de plásticos rígidos (policarbonato) e resinas epóxi.
A sentença determinou que a Caixa Econômica Federal deixe de utilizar papéis térmicos contendo bisfenóis (BPA, BPS e BPF) nas agências da base sindical local, além de estabelecer o pagamento de indenizações.
A medida foi resultado de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases e Região, com atuação do escritório Marcial, Pereira & Carvalho (MPC).
A decisão reconhece que a exposição frequente aos compostos químicos presentes em extratos, recibos e comprovantes impressos representa risco à saúde dos trabalhadores.
Segundo a sentença, o ambiente laboral deve estar livre de substâncias comprovadamente nocivas, reforçando a obrigação das empresas de garantir condições seguras de trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista e na Constituição Federal.
Para a advogada trabalhista Cristiane Pereira, do escritório MPC, a decisão tem potencial para gerar impacto nacional.
“A ação coletiva em Cataguases tem especial relevância por seu efeito multiplicador. Bancários de outras regiões de Minas Gerais e de outros estados podem buscar medidas semelhantes contra instituições financeiras que ainda utilizam papel térmico com bisfenóis”, afirma.
Riscos à saúde
Os bisfenóis são compostos químicos amplamente empregados na fabricação de papéis térmicos utilizados em caixas eletrônicos, terminais de autoatendimento e comprovantes bancários.
Diversos estudos científicos apontam que a exposição contínua a essas substâncias pode causar alterações hormonais, problemas reprodutivos, aumento do risco de alguns tipos de câncer e outras doenças crônicas. O contato ocorre principalmente por meio do manuseio direto dos papéis e pela inalação de partículas liberadas durante o uso.
Os riscos são considerados maiores para trabalhadores que lidam diariamente com grandes volumes desse material, como bancários, operadores de caixa e profissionais de atendimento.
Especialistas avaliam que a decisão pode servir de precedente para novas ações coletivas e individuais em diferentes estados brasileiros. A expectativa é que o entendimento da Justiça estimule a substituição dos papéis térmicos contendo bisfenóis por alternativas mais seguras, reduzindo a exposição ocupacional e fortalecendo a proteção à saúde dos trabalhadores.
A sentença reforça a crescente preocupação com os efeitos dos contaminantes químicos no ambiente de trabalho e destaca a importância da adoção de práticas preventivas pelas empresas para garantir condições adequadas de segurança e saúde ocupacional.