Nova lei garante sigilo de dados em atendimentos em Minas
Cidadãos poderão informar dados pessoais sem exposição a terceiros em órgãos públicos e empresas
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16) e estabelece que consumidores e usuários de serviços têm o direito de informar seus dados sem a presença de outras pessoas, evitando a exposição de informações pessoais a terceiros.
A legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.913/22, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos), aprovado em votação definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último mês de junho e posteriormente sancionado pelo governador do Estado.
O objetivo da medida é reforçar a segurança das informações pessoais e reduzir os riscos de exposição indevida de dados em situações comuns do dia a dia, como compras, entregas de produtos, contratações de serviços e atendimentos em repartições públicas.
Com a nova lei, órgãos públicos e empresas privadas deverão adotar procedimentos que garantam maior discrição no momento da coleta de informações pessoais, evitando que dados sejam vistos ou ouvidos por terceiros presentes no local de atendimento.
Coleta limitada ao necessário
A legislação também determina que a solicitação de dados pessoais deve obedecer a critérios de finalidade, necessidade, adequação e transparência. Na prática, isso significa que estabelecimentos e instituições só poderão solicitar informações estritamente necessárias para a prestação do serviço ou a realização da venda de produtos.
Além disso, os cidadãos deverão ser informados de forma clara sobre a finalidade da coleta e sobre como os dados fornecidos serão utilizados.
A norma permite que a coleta seja realizada tanto por meio de formulários físicos quanto em plataformas digitais, desde que sejam observados os princípios estabelecidos pela legislação.
Regras seguem a Lei Geral de Proteção de Dados
Outro ponto importante é que o tratamento das informações coletadas deverá seguir integralmente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), legislação federal que estabelece regras para coleta, armazenamento, compartilhamento e utilização de dados pessoais no Brasil.
A exigência busca fortalecer a proteção das informações dos cidadãos e ampliar a responsabilidade de empresas e órgãos públicos quanto à segurança e ao uso adequado dos dados recebidos.
Mais segurança para consumidores e usuários
A nova legislação surge em um contexto de crescente preocupação com a proteção de dados e a privacidade dos cidadãos. Em muitos estabelecimentos, é comum que informações pessoais sejam solicitadas em balcões de atendimento ou locais de grande circulação, onde podem ser facilmente visualizadas ou ouvidas por outras pessoas.
Com a entrada em vigor da Lei 25.980, Minas Gerais passa a contar com um instrumento adicional para garantir mais segurança, confidencialidade e respeito aos direitos dos consumidores e usuários de serviços públicos e privados.
A expectativa é que a medida contribua para reduzir situações de exposição indevida de informações pessoais e fortaleça a cultura de proteção de dados em todo o estado.