Justiça reconhece direitos de Milton Nascimento sobre ‘Travessia’

E rescinde contrato de 1967

A Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente ao cantor e compositor Milton Nascimento em uma disputa envolvendo os direitos patrimoniais da canção Travessia, um dos maiores clássicos da música brasileira. A sentença determinou a rescisão do contrato de edição firmado em 1967 entre os autores da obra e a Editora Musical Arlequim Ltda.

A decisão foi proferida pela 15ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo e reconheceu que o acordo celebrado há quase seis décadas tinha natureza de contrato de edição, e não de cessão definitiva dos direitos autorais. Com isso, os autores e suas editoras ficam autorizados a retomar a exploração econômica da composição.

A ação foi movida por Milton Silva Campos do Nascimento, Isabel Ferreira Brant, Nascimento Edições Musicais Ltda e Três Pontas Edições Musicais Ltda. Segundo o processo, Milton Nascimento e Fernando Brant firmaram o contrato em 20 de julho de 1967, prevendo o pagamento de participação percentual sobre as receitas obtidas com a exploração da música.

Os autores alegaram que, apesar do sucesso contínuo de Travessia, com milhões de reproduções em plataformas digitais, a editora não teria prestado contas nem efetuado os repasses previstos contratualmente. Em 2019 e 2020, notificações extrajudiciais foram enviadas comunicando a rescisão do vínculo.

Na sentença, a Justiça entendeu que a previsão de remuneração periódica aos autores demonstra que os direitos patrimoniais não foram transferidos de forma permanente à editora, afastando a tese de cessão definitiva.

Além de reconhecer a rescisão contratual, a decisão determina que a Editora Musical Arlequim Ltda pague os valores devidos pela exploração comercial da obra desde maio de 2014 até janeiro de 2020, além de eventuais receitas obtidas após a comunicação da rescisão. Os montantes serão definidos em fase posterior do processo.

A Justiça também concedeu tutela de urgência proibindo a editora de conceder autorizações, receber valores ou praticar quaisquer atos relacionados aos direitos patrimoniais de Travessia no Brasil e no exterior, incluindo registros junto ao ECAD e demais entidades de gestão coletiva. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ocorrência.

A sentença ainda condena a empresa ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.

Milton Nascimento, de 83 anos, recebeu alta hospitalar ontem, terça-feira (21), após permanecer internado por quase uma semana para tratamento de pneumonia. O artista, que encerrou a carreira nos palcos em 2022, revelou em 2025 ter sido diagnosticado com demência por corpos de Lewy, condição neurodegenerativa que segue sendo acompanhada por sua equipe médica.

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