Obras públicas de BH terão placas com QR Code

Objetivo é ampliar transparência

As obras públicas realizadas em Belo Horizonte passarão a contar com placas equipadas com QR Code, permitindo que a população tenha acesso rápido a informações detalhadas sobre cada intervenção. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 12.087/2026 no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (29).

A nova legislação altera a Lei 11.387/2022, que estabelece as informações obrigatórias nas placas instaladas em obras e intervenções realizadas em vias, praças e demais logradouros públicos da capital.

De autoria do vereador Pablo Almeida (PL), a norma autoriza a inclusão de um QR Code nas placas, direcionando o cidadão para uma página oficial da Prefeitura de Belo Horizonte com dados atualizados sobre cada obra.

Entre as informações disponíveis estarão o motivo da intervenção, o órgão responsável, a empresa contratada para elaborar o projeto, o prazo previsto para conclusão, o valor total do investimento e as datas de início e término da execução.

Além desses dados, o portal poderá reunir informações complementares, como os valores já pagos, cópia digital do contrato e de eventuais aditivos, percentual de execução da obra, situação atual da intervenção — em andamento, paralisada, concluída ou rescindida —, identificação do órgão responsável pela fiscalização, estimativa da população beneficiada, projeto arquitetônico e o nome do servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é fortalecer a transparência da administração pública e facilitar o acompanhamento das obras pelos cidadãos.

Qualquer pessoa poderá apontar o celular para o QR Code e acessar todas as informações relacionadas à obra, ampliando o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos”, destacou o parlamentar.

A expectativa é que a nova ferramenta torne o acompanhamento das intervenções mais simples e acessível, permitindo que moradores consultem informações oficiais diretamente no local da obra.

A Lei 12.087/2026 entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

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